quarta-feira, 26 de abril de 2006

LEI: "NUMA ORGIA, NINGUÉM É DE NINGUÉM"

DECISÃO FOI APLICADA NO PROCESSO MOVIDO POR UM LAVRADOR POR TER SIDO CURRADO BÊBADO. PARA O JUIZ, QUEM ACEITA PARTICIPAR DE SEXO GRUPAL CONSCIENTEMENTE PODE DESEMPENHAR O PAPEL DE SUJEITO ATIVO OU PASSIVO

Cuidado com o rabo. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que se um indivíduo, por livre e espontânea vontade, participa de sexo em grupo e acaba sendo alvo de ato sexual passivo, a posterior alegação em juízo de que foi vítima de atentado violento ao pudor é inválida.

A decisão é referente ao caso do lavrador Luziano Costa da Silva. Ele e o casal João Roberto de Oliveira, vulgo "Preguinho", e Ednair de Assis estavam bebendo em um bar. Os três concordaram em fazer uma orgia em um terreno de construção civil. João Roberto prometeu “entregar” Ednair a Luziano, mas, na hora H, a coisa virou: João Roberto obrigou Luziano a fazer sexo anal com ele.


O lavrador acusa o parceiro de tê-lo embebedado e o forçado a fumar maconha para quebrar sua resistência. Um laudo pericial confirmou o defloramento anal. “Meu filho chegou em casa gemendo. No outro dia, eu vi a roupa dele suja de sangue. Ele me contou tudo. Esse João Roberto é perigoso, dizem que já matou um homem”, disse Maria Abadia, mãe da vítima.

A Justiça entendeu que “aquele que entra no desregramento de um bacanal submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo”. Ou seja, numa orgia ninguém é de ninguém e cu de bêbado não tem dono [resisti ao clichê até o final, mas foi mais forte do que eu]. Mais detalhes no site do TJ Goiás, disponível somente no
“cache” do Google.